Você se submeteu à alguma cirurgia plástica ou tratamento estético embelezador e não teve o resultado final que esperava? Houve erro médico no procedimento?

Não é toda cirurgia plástica insatisfatória que gera a possibilidade de intentar uma ação de danos estéticos. Em primeiro lugar deve-se pontuar que existem dois tipos de procedimentos: o reparador/corretivo e o embelezador.

Tratamento Estético e suas vertentes

Assim, os tratamentos podem ocorrer com a finalidade de modificar o corpo para corrigir uma deformidade física, como por exemplo: a correção de lábios leporinos. Essa deformidade pode ser genética, que é vinda do nascimento, ou no decorrer da vida, por algum acidente. Os tratamentos estéticos nesses casos são chamados reparadores, corretivos ou reconstrutores.

No tratamento estético reparador o indivíduo busca reparar uma deformidade que traz impactos significativos em sua vida. Nele a responsabilidade do profissional é de meio, ou seja, não há uma promessa do resultado ideal.

Já nos casos em que não se busca uma ação corretiva, mas sim uma melhora na aparência, por exemplo – mamoplastias de aumento ou rinoplastias para afinamento do nariz – trata-se de tratamento estético embelezador. Nesses casos, há promessa de resultado. É muito comum inclusive que se projete o resultado esperado virtualmente, bem como conste do contrato de serviços celebrado entre paciente e profissional.

Assim, temos que no tratamento reparador, os motivos que levam à busca dos procedimentos embelezadores são de inclusão e até aceitação pela sociedade. Já no embelezador, tem-se a vaidade, a busca por um padrão de beleza imposto pela sociedade.

Erro médico em tratamentos estéticos

O profissional da medicina, assim como qualquer outro profissional está sujeito a erro. No entanto, o médico, por lhe dar com a vida do paciente, assume uma responsabilidade bem maior, pois seu erro pode ser irreversível.

No caso do cirurgião plástico ou do profissional que opera tratamentos estéticos, a relação fica um pouco mais drástica. Nesse caso a exigência é diferente. É comum que o profissional assuma a responsabilidade por um resultado específico e que garanta cumpri-lo.

Porém, também é possível que o profissional não se comprometa com o resultado. Nessa situação ele se compromete tão somente a usar todas as técnicas disponíveis para o melhor resultado. Nesse caso, à responsabilidade chama-se de meio.

Entendendo as responsabilidades, é necessário verificar se o erro foi escusável ou inescusável. Explico:

O erro escusável, chamado de erro profissional, seria o erro imprevisível. Podemos citar como exemplo, um tumor descoberto na região em que pretende-se operar. Assim, esse seria um fator que fugiria do controle do médico quando da realização da cirurgia.

Já o erro chamado inescusável ou grosseiro caracteriza a culpa do profissional. É justamente nesse tipo de erro que verifica-se a denominação de “erro médico”.

Por fim, o erro médico só se caracteriza quando ocorre o erro inescusável, este ocorrido por três possibilidades diferentes que são: imprudência, negligência e imperícia.

Importante ressaltar que, apenas quando verificado que houve a falta da conduta correta é que se vislumbra a chamada culpa. Somente neste caso é que o mesmo deverá responder.

Responsabilidade médico/profissional de estética no tratamento estético embelezador

Assim, o erro médico, bem como a responsabilização do profissional, ocorre quando existe a obrigação de resultado. Para esclarecer, quando o profissional se compromete a proporcionar ao paciente o resultado pretendido.

Se esse resultado não é possível, o profissional deve desde logo alertar o paciente e se negar de realizar o procedimento estético.

Logo, ao contrário do tratamento estético reparador, se no procedimento embelezador, o paciente não tem atendida as expectativas que foram almejadas, o médico deve ser responsabilizado. A culpa é presumida.

Os tribunais brasileiros já decidiram diversas vezes nesse sentido e já se pode dizer que o entendimento dos juízes é pacífico. Trata-se de obrigação de resultado.

Os processos judiciais abertos por pacientes insatisfeitos devem possuir o mais amplo rol de provas. Dessa forma, são necessárias fotos do antes e depois do procedimento estético, bem como laudos de outros profissionais que atestem o erro do profissional anterior.

Tratativa Extrajudicial

Certamente os profissionais que atuam no campo da medicina e, principalmente, em procedimentos estéticos, possuem uma maior preocupação com o zelo de sua reputação.

Processos judiciais diminuem de forma significativa a reputação de um profissional médico e, muitos deles, preferem evitar o conflito.

Dessa forma, existe a possibilidade de resolver o conflito de forma extrajudicial em conjunto com um advogado. Esse advogado estabelecerá uma tratativa amigável junto ao profissional. Nesses casos, é possível até conseguir um segundo procedimento em que o profissional se obriga a: ou reparar o erro ou a devolver os valores já pagos.

Dessa forma, o conflito gerado pelo erro médico é resolvido da melhor maneira para o profissional e para o paciente.

Ação judicial de danos estéticos, morais e materiais

Por outro lado, se não existe possibilidade de tratativa extrajudicial, resta apenas a opção judicial para a responsabilização.

E o que é preciso para entrar com um processo?

  • Reúna a maior quantidade de fotos possíveis: a) Fotos de antes do procedimento, que demonstrem exatamente e com visibilidade a região que foi submetida ao procedimento estético; b) Fotos durante o pós-operatório, preferencialmente datadas; c) Fotos da região cicatrizada com data;
  • Tenha em mãos toda a documentação que demonstre a relação contratual com o profissional. Desde mensagens e e-mails, até o contrato assinado e, se houver, a projeção do resultado do procedimento apresentado pelo profissional;
  • Se possível, tente obter o laudo de outro profissional que ateste o erro do procedimento;
  • Ainda, dê preferência à tratativa extrajudicial, mas caso não tenha êxito, tenha em mãos as mensagens/e-mails com a tentativa;
  • Procure um advogado e entregue toda a documentação para análise da viabilidade da ação. Nós executamos essa análise. Depois disso, retornamos com um parecer sobre a viabilidade da ação reparadora com uma relação dos valores a serem dispendidos e a projeção da indenização com base em decisões de casos semelhantes.

Como funciona o processo?

O processo de indenização por danos estéticos, materiais e morais é uma ação ordinária de conhecimento. No direito, isso quer dizer que o juiz precisa, literalmente, conhecer o processo.

Para isso, haverá uma instrução de provas, onde serão reunidos todos os tipos de provas possíveis: desde documentos, fotos, perícias, depoimentos pessoais e testemunhais.

Essa instrução geralmente se prolonga no tempo a depender dos tipos de provas a serem exigidas pelo juiz. No caso do procedimento estético, é possível que o magistrado exija a opinião de um perito em cirurgia. Em outros casos, basta as fotos do antes e do depois e o depoimento das partes.

Após essa instrução, o processo segue para sentença do juiz, onde será analisado por ordem cronológica de entrada na ”fila de sentença”.

Após a sentença do juiz, também chamada de decisão de 1º grau, caso uma das partes esteja insatisfeita, geralmente quem perdeu, ainda há a possibilidade de recurso. Nesse caso, o processo é submetido a uma nova análise por um grupo de desembargadores que irão proferir a chamada decisão de 2º grau, ou acórdão.

Findada a fase de julgamento e tendo o processo transitado em julgado, para esclarecer, quando acaba o prazo de recurso, inicia-se a fase de execução. Nessa fase, são feitos todos os procedimentos necessários ao cumprimento da sentença. No caso das ações reparadoras, é o momento do pagamento para os processos em que o julgamento foi procedente para a ocorrência dos danos.

E quanto tempo demora para terminar?

Depende! O novo Código de Processo Civil estabeleceu que todos os processos devem passar por uma conciliação prévia. Caso haja uma conciliação no seu processo na primeira tentativa, ele irá terminar entre 3 a 6 meses.

No entanto, caso o processo siga para a chamada instrução processual, a depender do juiz e do Tribunal, pode levar entre 1 a 2 anos para a prolação da sentença ou decisão de 1º grau.

Se houver recurso esse prazo aumenta mais um pouco, de forma que o processo passará por uma nova análise e será submetido a uma fila de julgamento. O tempo de espera na fila depende muito do Tribunal. Não há muita precisão nisso, podendo ser em poucos meses ou em mais de um ano.

Em conclusão, tenha em mente que se em algum momento você se sentiu insatisfeito(a) com sua aparência e procurou melhorar isso, o único resultado que te agradaria seria aquele que de fato melhoraria o aspecto de insatisfação. No entanto, se você saiu mais insatisfeito, sentiu que gastou dinheiro com algo que não te deu retorno, se sentiu enganado(a) ou tratado(a) com desídia, você tem todo o direito de buscar reparação na esfera judicial e a responsabilização do profissional.