Inventário Extrajudicial em Manaus

O inventário nada mais é do que o procedimento que se faz para apurar todos os bens, os direitos e as dívidas deixados por alguém que faleceu.

Quem já perdeu um ente querido conhece a burocracia para resolver a questão dos bens deixados pelo falecido.

Entretanto, a realização do inventário extrajudicial, feito em cartório, veio para tornar o processo menos burocrático.

No entanto, nem todos os casos podem ser feitos no cartório. A seguir, mostraremos todos os requisitos necessários para realização do inventário e da partilha extrajudicialmente:

1) Não devem existir herdeiros menores ou incapazes

Para o procedimento ser realizado em cartório é necessário que todos os herdeiros sejam maiores de idade e com capacidade civil. Portanto, se existirem herdeiros menores de idade, o procedimento de inventário tem de ser feito pela via judicial.

Todavia, se o filho menor de idade for emancipado, poderá ser feito o inventário no cartório.

2) Deve haver consenso entre os herdeiros a respeito da partilha dos bens

Em segundo lugar, no inventário extrajudicial, todos os herdeiros devem ter consenso sobre a divisão da herança. Sendo assim, não pode haver discórdias ou dúvidas sobre a partilha.

Se algum herdeiro não estiver de acordo com a partilha proposta pelos demais, o processo deve ser feito pela forma judicial.

3) Não pode haver testamento

Além disso, não é possível realizar em cartório se o falecido tiver deixado algum tipo de testamento.

Somente se procederá em cartório com o inventário se o testamento estiver revogado ou caducado, isto é, com prazo vencido.

4) Acompanhamento por um advogado

Para realizar o inventário em cartório há necessidade de acompanhamento por meio de advogado. Nesse caso, os herdeiros podem contratar apenas um advogado para representação de todos. No entanto, se preferirem, cada um pode contratar o seu próprio advogado.

5) Bens situados no Brasil

Além disso, caso existam bens do falecido situados no exterior, não será possível realizar o inventário em cartório.

Se a situação for diferente dos 5 requisitos acima, deve-se proceder com o inventário judicial, a ser feito perante um juiz da vara de família e sucessões.

Como funciona o inventário extrajudicial?

Após a passagem do ente querido, em primeiro lugar, os herdeiros devem reunir toda a documentação necessária e constituir um advogado.

Após, o advogado irá redigir uma petição ao cartório para dar abertura ao inventário. Portanto, devem ser anexados todos os documentos exigidos pelo cartório a esta petição.

Após a análise da documentação e a aprovação dos documentos, deverá ser pago o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações) e dado início ao procedimento.

Onde pode ser feito o inventário extrajudicial?

Uma vez presentes todos os requisitos, o procedimento de inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas. Assim, não é necessário que seja no domicílio do falecido ou no domicílio de localização dos bens.

Quais os documentos necessários para o inventário e partilha?

1) Do falecido(a):
  • Identidade e CPF;
  • Para solteiros, a Certidão de Nascimento e para casados, a Certidão de Casamento;
  • Para divorciados, a Certidão de Casamento com a averbação;
  • Para os viúvos, a Certidão de Casamento e a Certidão de Óbito do cônjuge já falecido;
  • Certidão Negativa de Débitos Federais – RFB, Certidão Negativa de Débitos Estaduais – SEFAZ, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – TST e Certidão Negativa de Testamento – CENSEC.
2) Dos herdeiros:
  • Identidade e CPF;
  • Para solteiros, a Certidão de Nascimento e para casados, a Certidão de Casamento;
  • Para divorciados, a Certidão de Casamento com a averbação;
  • Para os viúvos, a Certidão de Casamento e a Certidão de Óbito do cônjuge falecido;
  • Se estiver em outra cidade, a Procuração pública com poderes específicos para alguém de confiança ou para o(a) próprio(a) advogado(a).
3) Dos imóveis urbanos, quando houver:
  • Certidão Narrativa ou Inteiro Teor (validade de 30 dias);
  • Certidão de Ônus Reais (validade de 30 dias);
  • Certidão Negativa de Débitos de IPTU;
  • Certidão de valor venal de referência do imóvel.
4) Dos bens móveis, quando houver:
  • Extratos bancários do mês do falecimento;
  • CRV emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito dos automóveis e Tabela FIPE.

Quanto custa um inventário?

São três pagamentos:

  • O pagamento dos emolumentos (taxas) ao cartório;
  • Os honorários do advogado e;
  • O valor referente ao imposto (ITCMD).

O preço vai depender do valor dos bens deixados pelo falecido. Mas tenha certeza que pela via extrajudicial o custo será bem mais baixo do que pela via judicial!

O valor do imposto corresponderá a uma porcentagem do valor dos bens recebidos em herança, mas essa porcentagem varia de Estado para Estado.

Por exemplo, no Amazonas, a alíquota do ITCMD é de 2% sobre o valor da herança.

Qual o prazo para fazer o inventário?

De acordo com o artigo 611 do Código de Processo Civil, o processo de inventário e de partilha deve ser iniciado no prazo de 2 meses, a contar da data do óbito, finalizando-se nos 12 meses seguintes.

Entretanto, se esse período não for cumprido, pode ser cobrada multa pelo cartório nos casos extrajudiciais e pelo juiz nos casos judiciais.

Quanto tempo demora a conclusão do inventário?

Quando o inventário é feito na justiça, por processo judicial, pode demorar vários anos. Mas no caso de inventário extrajudicial, o procedimento leva de 2 a 3 meses em média.

E o que fazer após a conclusão do inventário?

Quando o inventário é finalizado é emitida a Escritura Pública de Inventário.

Assim, mediante a apresentação desse documento os herdeiros conseguirão transferir os bens herdados do(a) falecido(a) para seu nome.

Dessa forma, para transferir imóveis, a Escritura Pública de Inventário deverá ser apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis. Da mesma forma, no caso de transferência de veículos, o documento deverá ser apresentado ao Detran.

Por fim, no caso de valores em contas bancárias segue-se o mesmo procedimento, sendo necessária a apresentação desta escritura à agência bancária responsável.

Nosso escritório atua de forma humanizada, ética e rápida nesses casos.

Se você perdeu um ente querido e preenche os requisitos para fazer um inventário extrajudicial em cartório, entre em contato por e-mail falecom@alinnesouza.adv.br, pelo telefone 92 9 9902 7681 ou via whatsapp clicando abaixo: