Mandado de Segurança – Entenda e Saiba se tem direito!

O mandado de segurança é a ação judicial prevista pela Constituição para proteger o cidadão contra violação OU ameaça de violação de direito líquido e certo, praticado por ato de ente governamental.

Mas o que viria a ser o direito “líquido” e “certo”?

No âmbito judicial um direito é “líquido” e “certo” quando não houver controvérsias sobre ele, ou seja, nesse caso não é possível ter dúvidas da existência do direito.

Também é essencial que esse direito seja provado por meio de documentos.

Assim, são diversas as situações em que é cabível o mandado de segurança, vejamos algumas das principais:

1) Cotas para Pessoa com Deficiência em Concurso

A reserva de vagas para pessoa com deficiência em concursos é garantida por lei. No entanto, muitas pessoas nessa condição são reprovadas na fase de avaliação biopsicossocial.

Muitas das vezes essa reprovação se dá quando os avaliadores não tem analisam os laudos médicos e exames com a devida atenção.

Nesses casos, a pessoa com deficiência (PcD) aprovada dentro das vagas reservadas a essa condição tem direito líquido e certo para concorrer às vagas reservadas.

Portanto, ato da banca que indefere a participação é passível de ser atacado via mandado de segurança!

2) Pessoas com Deficiência e a Isenção de Impostos

O Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionado em 2015, garantiu diversos direitos às pessoas nessa condição. Um dos mais importantes direitos garantidos foi a isenção de impostos.

Assim, podemos citar o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e também o Imposto de Renda (IRPF).

Para garantir esses direitos a pessoa com deficiência deve procurar os respectivos órgãos portanto laudos atestando a condição. No entanto, nem sempre esses órgãos analisar a documentação da forma correta e acabam por negar o benefício.

Nesses casos, havendo laudo de atestado da deficiência resta claro o direito líquido e certo à isenção. Portanto, a negativa de qualquer órgão estadual, municipal ou federal se torna ato ilegal e passível de mandado de segurança.

3) Cotas Raciais e Reserva em Concursos Públicos

Outra situação muito comum que enseja o cabimento de Mandado de Segurança são os indeferimentos de participação em concursos públicos de pessoas que se autodeclararam negras ou pardas.

A avaliação da banca se baseia em vários aspectos, tais como: cor e tipo do cabelo, cor da pele, características físicas e descendência. No entanto, nem sempre a avaliação é precisa e considera todos os aspectos juntos.

Se uma pessoa que se autodeclarou negra ou parda para concorrer a concurso público e teve sua participação indeferida apesar de possuir traços e genética dessa condição,  é líquido e certo o direito a continuar concorrendo. O ato da banca deve ser atacado por meio de mandado de segurança.

4) Aluno Concluinte do Ensino Médio aprovado e classificado em Vestibular

O estudante que está concluindo o ensino médio, que tenha sido aprovado e classificado em vestibular para ingressar em uma universidade, mas que é impedido de fazer sua inscrição por não possuir o diploma de conclusão do ensino médio também tem direito líquido e certo.

Nesses casos, o ingresso com mandado de segurança garante que a inscrição será efetivada na universidade. O direito se justifica pois a maioria da grade curricular já foi cursada nos últimos meses, sendo o ato de escusa em receber a inscrição ilegal!

5) Medicamentos e/ou cirurgia não disponibilizados pelo SUS

Nesse caso, podemos citar como exemplo uma criança com problemas cardíacos que está internada em hospital público e precisa de determinados remédios. Se há negativa do hospital em fornecer os medicamentos por falta, há uma visível ilegalidade do ente governamental. Aí, também é líquido e certo o direito dos pais ingressarem com ação requerendo a imediata disponibilização dos remédios, posto que o direito à assistência médica é garantido pela constituição.

E quando é possível ingressar com o Mandado de Segurança?

O Mandado de Segurança pode ser de caráter preventivo ou repressivo, que diz respeito ao tempo em que a violação do direito ou sua ameaça acontece. O mandado de segurança preventivo, como o próprio nome indica, ocorre antes da existência do fato, ou seja, antes da pessoa receber a negativa do seu direito. Nesse caso, é feito como forma de prevenção.

Como exemplo podemos citar a universidade que em edital prevê como requisito para a inscrição do candidato classificado a apresentação do diploma de conclusão de ensino médio. Se o candidato somente receber o diploma após o término do período de inscrições na universidade configura-se uma situação de mandado preventivo.

Já o Mandado de Segurança repressivo deve ser interposto no prazo de 120 dias corridos, a partir da data em que o direito foi violado ou que a pessoa teve ciência da violação ou da ameaça da violação do direito. Caso esse prazo tenha sido ultrapassado o Mandado de Segurança será negado pela justiça.

Quais documentos são necessários para dar entrada no Mandado de Segurança?

Conforme dito acima, o Mandado de Segurança só será apreciado se estiver munido de todos os documentos comprobatórios do direito. Sendo assim, ao iniciar o processo é preciso que o advogado tenha em mãos toda a documentação que prove a certeza daquele direito.

Quais autoridades podem figurar no polo passivo de um mandado de segurança?

O Mandado de Segurança só cabe perante atos do governo, seja estadual, municipal ou federal, por meio direto ou por seus órgãos governamentais.

Daí, não é possível impetrá-lo contra particulares, salvo algumas exceções de pessoas que estejam exercendo atividades do estado de forma delegada, como é o caso das faculdades particulares.

Assim, podem ser considerados autoridades coatoras os dirigentes de órgãos públicos, de partidos políticos e gestores de autarquias e administradores de pessoas jurídicas, ainda que privadas, mas que exerçam alguma função pública.

Quais os custos de um Mandado de Segurança?

A ação não é gratuita, devendo a parte que der entrada pagar as custas judiciais. No entanto, caso a pessoa esteja em situação de hipossuficiência econômica, poderá pedir o benefício da justiça gratuita para evitar pagar as custas. Nesse caso, a pessoa deve comprovar a situação de pobreza igualmente.

Apesar disso, o Mandado de Segurança só pode ser interposto por meio de advogado, de maneira que qualquer um que tenha direito líquido e certo violado que deseja ingressar com a ação, deve procurar um advogado.

Quanto tempo demora o processo?

O Mandado de Segurança é um processo de rito especial e mais rápido do que os processos normais. Após o recebimento do processo, o juiz deverá analisar o pedido de urgência, se for o caso, devendo decidi-lo de imediato ou  notificar a autoridade coatora. Após a notificação, é dado o prazo de 10 dias para apresentação de resposta. Às vezes também há o ingresso do Ministério Público na ação o que faz o processo demorar mais um pouco.

Após a resposta, o juiz deverá fazer sua decisão em até 30 dias, conforme previsão na Lei 12.016/2009. Assim, sem não surgirem outras questões, o processo deve terminar entre 3 a 10 meses, aproximadamente.

Se você tem dúvidas ou se está tendo um direito seu violado ou ameaçado, entre em contato via e-mail para falecom@alinnesouza.adv.br ou via whatsapp clicando aqui agora.

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