Mandado de Segurança em Concursos Públicos

O que é o mandado de segurança?

O mandado de segurança é a ação judicial prevista pela Constituição para proteger o cidadão contra violação OU ameaça de violação de direito líquido e certo, praticado por ato de ente governamental. No caso dos concursos, o mandado serve para proteger o candidato de eventuais erros, omissões e até parcialidade das bancas organizadoras.

Mas o que viria a ser direito “líquido” e “certo”? E para que serve o mandado de segurança?

No âmbito judicial um direito é “líquido” e “certo” quando não houver controvérsias sobre ele, não sendo possível ter dúvidas da “razão” do cidadão, de forma que pode ser provado apenas com documentos.

Assim, com toda a documentação anexada, o juiz receberá o processo e verificará a documentação e o direito alegado. Com a prova do direito será concedida decisão judicial para corrigir o erro, a omissão ou a parcialidade atacada.

Qual o momento e o prazo para ingressar com o Mandado de Segurança?

O Mandado de Segurança pode ser de caráter preventivo ou repressivo, que diz respeito ao tempo em que a violação do direito ou sua ameaça acontece. O mandado de segurança preventivo, como o próprio nome indica, ocorre antes da existência do fato, ou seja, antes da pessoa receber a “negativa” do seu direito e é feito como forma de prevenção.

Nesse caso, podemos citar a banca organizadora que prevê como requisito o diploma de conclusão do grau de bacharelado. Nos casos em que o candidato ainda está concluindo ou, por exemplo, não conseguiu pagar a faculdade para emissão do diploma é possível ingressar com a ação.

Já o Mandado de Segurança repressivo deve ser interposto no prazo de 120 dias corridos. Essa contagem inicia-se a partir da data em que o direito foi violado ou que a pessoa teve ciência da ameaça ou da violação do direito.

Como exemplo, pode-se citar o caso de um candidato que recorreu das notas em sua prova e teve seu recurso rejeitado pela Banca. Nesse caso, o prazo de 120 dias inicia-se da data da publicação do edital com as respostas de recurso.

Qual a documentação necessária para dar entrada no Mandado de Segurança?

Conforme dito acima, o Mandado de Segurança só será apreciado se estiver munido de todos os documentos comprobatórios do direito. Sendo assim, ao iniciar o processo é preciso que o advogado tenha em mãos toda a documentação que prove a certeza daquele direito.

Para direitos violados em concurso, são necessários os documentos pessoais do candidato, como RG e CPF ou CNH, comprovante de residência e número de inscrição no concurso. Os demais documentos são o edital de abertura e todos os editais que fazem referência à questão debatida.

Por exemplo, no caso de uma pessoa com deficiência (PcD) que presta um concurso e é aprovada, no entanto, na fase de avaliação biopsicossial do concurso é reprovada e não tem seus laudos médicos e exames analisados devidamente. Nesse caso, é líquido e certo o direito da pessoa com deficiência concorrer às vagas destinadas para sua condição. Em seu mandado ela deverá juntar todos os documentos médicos comprobatórios da decisão.

Quais os custos de um Mandado de Segurança?

A ação não é gratuita, devendo a parte que der entrada pagar as custas judiciais. No entanto, caso a pessoa esteja em situação de hipossuficiência econômica, poderá pedir o benefício da justiça gratuita. Com esse benefício, há isenção de custas. Mas é necessário comprovar a situação de pobreza.

Apesar disso, o Mandado de Segurança só pode ser interposto por meio de advogado! Portanto, qualquer um que tenha direito líquido e certo violado que deseja ingressar com a ação, deve procurar um advogado.

Depois de iniciado o processo vai demorar muito para a garantia do direito?

O Mandado de Segurança é um processo de rito especial e mais rápido do que os processos normais. Após o recebimento do processo, o juiz deverá analisar o pedido de urgência, se for o caso, e decidi-lo de imediato ou notificar a autoridade coatora e o órgão em que ela trabalha, em um prazo de 10 dias, para apresentar resposta. Algumas vezes o Ministério Público também é intimado e responde no mesmo prazo da autoridade coatora.

Após a resposta, o juiz deverá fazer sua decisão em até 30 dias, conforme previsão na Lei 12.016/2009. Assim, o processo deve correr no máximo entre 1 a 4 meses, aproximadamente.

Se você é candidato de algum concurso público na sua cidade ou em outras cidades do Brasil e tem dúvidas, foi vítima de algum erro, omissão ou parcialidade por parte da Banca Organizadora, entre em contato!