Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Doenças Graves: Guia Completo

Entenda como portadores de doenças graves podem obter isenção no Imposto de Renda sobre aposentadorias, pensões e mais. Saiba mais sobre seus direitos e o processo de isenção.

Você sabia que portadores de doenças graves podem ser isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) em certas situações? Este artigo fornece informações essenciais sobre quem tem direito a essa isenção e como obtê-la.

Quem Tem Direito à Isenção?

Portadores de doenças graves têm direito à isenção do IRPF sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma/reserva (para militares). Isso também se aplica a complementações de aposentadoria recebidas de entidades de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL), e pensões decorrentes de acordo ou decisão judicial.

Rendimentos Isentos e Não Isentos

Importante: Rendimentos de trabalho, autônomos ou de outras naturezas, como alugueis, não são isentos. A isenção aplica-se somente a rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.

Doenças que Conferem Direito à Isenção (Lei nº 7.713/88)

  1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  2. Alienação Mental
  3. Cardiopatia Grave
  4. Cegueira (inclusive monocular)
  5. Contaminação por Radiação
  6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  7. Doença de Parkinson
  8. Esclerose Múltipla
  9. Espondiloartrose Anquilosante
  10. Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  11. Hanseníase
  12. Nefropatia Grave
  13. Hepatopatia Grave
  14. Neoplasia Maligna
  15. Paralisia Irreversível e Incapacitante
  16. Tuberculose Ativa, dentre outras.

Como Obter a Isenção?

O processo inicia com a emissão de um laudo pericial por um serviço médico oficial, indicando a data do início da doença. A preferência é pelo serviço médico da fonte pagadora (como INSS) para agilizar o processo.

Data de Início da Isenção?

Baseia-se na data de contração da doença, conforme indicado no laudo médico. Se iniciada após a aposentadoria, a isenção começa na data do laudo; se antes, na data da aposentadoria.

Como Declarar no Imposto de Renda?

Declare como rendimentos isentos os valores recebidos após a data da contração da doença. Em caso de diagnóstico retroativo, retifique declarações anteriores para ajustar e, se necessário, solicitar restituição.

ATENÇÃO! Possibilidade de Ação Judicial

Se o órgão previdenciário demorar mais de 45 dias para analisar o seu caso, você pode fazer o pedido de isenção do IR pela via judicial. Essa também é a alternativa quando a pessoa atende aos requisitos para receber o benefício, mas o benefício é negado.

O processo judicial pode levar de um a dois anos. No entanto, é possível pedir uma liminar, ou seja, requerer ao juiz que você deixe de pagar Imposto de Renda desde o início do processo. Com a procedência do pedido liminar, é possível deixar de pagar o imposto em poucos meses.

Em nosso escritório, atuamos em diversos casos assim. A resposta depende muito da rapidez do Judiciário no lugar onde o cliente mora.

Vale ressaltar que o processo judicial também pode ter perícia médica. O juiz exigirá o cumprimento dessa etapa caso os laudos e exames anexados ao processo não sejam suficientes para convencê-lo sobre a gravidade da doença.

Teve seu benefício negado ou precisa de ajuda para agilizar o pedido na justiça? Clique abaixo e fale conosco para mais informações:

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