Exoneração da Pensão Alimentícia: Quando Cabe e Como Fazer

Para começo de conversa, antes de abordar qualquer tema de Pensão Alimentícia, é preciso falar sobre o termo necessidade-possibilidade. Já conhecido por alguns, esse binômio está presente em qualquer decisão judicial sobre pensão e diz respeito à necessidade do alimentando – beneficiário da pensão, e à possibilidade do alimentante – devedor da obrigação de pagar pensão.

Na prática isso quer dizer que a pensão alimentícia só é paga à medida que o beneficiário necessite para o seu sustento, e à medida que o pagador possa pagar, sem comprometer o sustento próprio e da família.

A partir do momento em que não há mais necessidade do beneficiário receber pensão, como é o caso do filho que começa a trabalhar, ou da ex-esposa que consegue se reestabelecer financeiramente, a pensão poderá ser revista, sendo exonerado o encargo.

Da mesma forma, caso haja mudança da situação financeira do pagador da pensão para pior, pode haver a revisão da pensão, com a exoneração do encargo, como é o caso do trabalhador que é acometido por um doença incapacitante e que demanda muito gasto, ou da mãe que paga pensão ao filho e fica grávida, não podendo temporariamente manter o encargo.

É possível perceber que a decisão do juiz pode variar bastante a depender do caso, pois é preciso aplicar com muito cuidado os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade ao caso concreto, como exemplo disso podemos citar um pai que paga pensão e fica desempregado, mas que não pode exonerar o encargo, pois a mãe da criança beneficiária também não está trabalhando. Nesse caso, o juiz poderá reduzir a pensão, mas não poderá exonerar o encargo, uma vez que ao sustento da criança é imprescindível o fornecimento dos alimentos.

A seguir responderemos algumas questões mais específicas sobre a Exoneração do Dever de Pagar Pensão Alimentícia.

A maioridade suspende automaticamente o dever de pagar pensão?

Não! Em nenhum momento a lei brasileira fala sobre a maioridade ser limite para o pagamento da pensão. O que acontece é que geralmente ao atingir a maioridade o beneficiário pode arranjar um emprego e conseguir se sustentar sozinho, nesse caso o alimentante pode solicitar a exoneração do encargo.

É só parar de pagar ou precisa fazer algo para exonerar o dever de pegar a pensão?

O dever de pagar pensão alimentícia não cessa automaticamente, é necessário entrar com uma Ação judicial requerendo a exoneração, isso porque existe uma decisão judicial fixando os alimentos que precisará ser revista.

Para entrar com a Ação de Exoneração de Alimentos, o alimentante devedor deve reunir a documentação que prove a falta de necessidade do beneficiário ou a impossibilidade de continuar pagando a pensão, além do documento que contém a decisão que fixou a pensão.

Lembrando que o juiz analisará com razoabilidade o caso, podendo, em casos que não couber a exoneração, apenas reduzir o valor da mesma.

Quais documentos preciso levar?

Depende muito do caso em particular, abaixo citarei alguns exemplos:

  1. Filho ou filha que atingiu a independência econômica – contrato de trabalho do beneficiário(a), fotos do beneficiário(a) trabalhando, print-screen de redes sociais, mensagens eletrônicas (aqui é preciso comprovar por meio de documentos que o(a) beneficiário(a) não mais precisa da pensão para sustento próprio com alimentação, transporte, higiene, vestuário e moradia);
  2. Ex-esposa ou ex-esposo que reestabeleceu a condição econômica – contrato de trabalho do beneficiário(a), fotos do beneficiário(a) trabalhando, print-screen de redes sociais, mensagens eletrônicas (aqui é preciso comprovar por meio de documentos que o(a) beneficiário(a) não mais precisa da pensão para sustento próprio com alimentação, transporte, higiene, vestuário e moradia);
  3. Devedor de pensão que sofreu modificação na situação financeira para pior – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, dívidas a pagar, notas e documentos que comprovem a situação econômica que impossibilite pagar a pensão, certidão de nascimento de outros filhos, mensalidades escolares de outros filhos ou despesas médicas.

Meu filho ou minha filha entrou na faculdade. Posso tirar a Pensão Alimentícia?

Não. O fato do beneficiário adentrar a faculdade não quer dizer que ele não necessite mais da pensão, pelo contrário, ele poderá contrair mais gastos com os deveres universitários.

O mesmo ocorre com cursos profissionalizantes, pois o simples ingresso no curso não garante que o beneficiário poderá se manter sozinho.

A situação só muda se o beneficiário começa a trabalhar ou estagiar, de forma que aconteça mudança na situação financeira para melhor.

Minha filha casou. Posso tirar a Pensão Alimentícia?

Depende do caso. O fato da beneficiária contrair casamento ou união estável também não indica que a mesma não necessite mais da pensão.

Nesse caso, para requerer a exoneração ou redução do encargo é preciso provar que a beneficiária não precisa mais da pensão alimentícia para se sustentar.

Minha filha engravidou. Posso tirar a Pensão Alimentícia?

Não. O fato da beneficiária engravidar não indica que a mesma não necessite mais da pensão, pelo contrário, nesse momento é que ela pode precisar mais ainda do recebimento da pensão.

Se a beneficiária que engravidou está numa união estável ou num casamento é preciso provar que a beneficiária não precisa mais da pensão alimentícia para se sustentar, para poder requer a exoneração ou redução do dever de pagar pensão alimentícia.

O que diz a lei sobre a Exoneração da Pensão Alimentícia?

A previsão da Exoneração do dever de pagar Pensão Alimentícia está no Código Civil Brasileiro de 2002 que assim ordena:

  • Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

O beneficiário poderá se manifestar no processo?

Sim, durante o processo de Exoneração de Pensão Alimentícia é dado o direito do beneficiário de se defender, isto é, provar que ainda necessita dos alimentos.

Somente após esse momento é que o juiz decidirá por manter, reduzir ou exonerar o encargo, de acordo com o seu entendimento dos fatos.

E se o beneficiário não se manifestar no processo?

Caso o beneficiário não compareça nas audiências ou não justifique sua ausência, o juiz poderá decretar a ocorrência da Revelia, isto quer dizer que serão considerados verdadeiros todos os fatos narrados pelo Requerente da ação, isto é, o alimentante.

Em quanto tempo ocorre a Exoneração da Pensão Alimentícia?

Ao dar entrada no processo, o Autor poderá requerer a antecipação da tutela, que é uma maneira mais rápida e temporária de ver a cessação do pagamento do benefício, mas para isso é preciso juntar todos os documentos que sejam capaz de comprovar a veracidade dos fatos.

Assim, o juiz ao receber o processo poderá determinar de imediato o cancelamento da pensão.

Caso a documentação não seja suficiente para convencer o juiz, ele irá chamar a outra parte para se manifestar sobre o pedido por escrito ou marcar uma audiência de conciliação.

Se o valor da Pensão Alimentícia estiver sendo usado para outros fins, posso requerer a Exoneração?

Nesse caso, o pagador pode entrar com uma Ação de Prestação de Contas e só depois do julgamento, será decidido a manutenção ou exoneração da pensão.

Como na prática é muito difícil identificar a destinação do uso do dinheiro, é necessária cautela, pois somente caberá a exoneração nos casos em que a situação financeira do beneficiário mudou para melhor. Caso o sustento do beneficiário esteja sendo negligenciado, a situação poderá requerer a modificação da Guarda, que é assunto para outro post.

Agora, se por exemplo, a mãe tem a guarda do filho e o valor da pensão é usado para fazer o rancho do mês, não há desvio da destinação explicitamente. Somente devem ser questionados os casos em que há suspeita de, por exemplo, o pai que possui a guarda do filho estar usando o valor de pensão paga pela genitora para sair com sua nova namorada, ou o contrário.

Caso seja comprovado o desvio dos valores, ou seja, caso o dinheiro destinado ao beneficiário da pensão esteja sendo utilizado de outras formas, o responsável pelo desvio pode ser obrigado a restituir os valores pagos para o beneficiário.

Se meu filho ou minha filha não trabalha porque não quer, posso retirar a Pensão?

É possível. É comum que o filho(a) podendo trabalhar, acostume-se com a pensão e deixe de procurar trabalho para seu sustento próprio, nesses casos após a comprovação desses fatos, também poderá ser pedida a exoneração do encargo.

É provável que o juiz marque uma audiência de conciliação onde o(a) filho(a) se compromete a arranjar um emprego ou determine a redução do valor a ser pago.

Como e onde dar entrada na ação judicial?

A ação judicial tramitará no Fórum.

Para dar entrada é necessário estar acompanhado de Defensor Público ou Advogado.

A Defensoria Pública acompanha as pessoas que não tem condições de arcar com os custos judiciais e com os honorários de um advogado particular. Em Manaus, a Defensoria Pública atende em algumas unidades localizadas por bairro, é possível conferir no link: http://www.defensoria.am.def.br/pesquisafamiliabairro .

Se preferir contratar um advogado particular, procure aquele que passar mais segurança e tiver experiência na área de família.

Quais os custos?

Nos fórum de justiça para dar entrada em processos são cobradas custas iniciais ou taxas judiciárias, todavia existe o benefício da justiça gratuita que é concedido àqueles que não tem condições de pagar, o que geralmente é concedido nos casos de pensão alimentícia.

Sendo assim, os valores a serem pagos são as taxas judiciárias, se não for pedida a justiça gratuita e os honorários advocatícios, se for o caso de um advogado particular.