Afinal, o que é a revisão do FGTS? Quem tem direito? E por que tudo isso agora?
Para que haja o profundo entendimento sobre o assunto, é necessário introduzir alguns conceitos. Pois bem, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) consiste em depósitos realizados mensalmente pelo empregador na conta da Caixa Econômica Federal. É regido pela Lei nº 8.036 de 1990 e Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso III, prevê que o FGTS está entre os direitos sociais garantidos aos trabalhadores urbanos e rurais.
Sua justificativa é garantir a estabilidade do emprego, além de auxiliar o empregado em caso de dispensa por justa causa.
O valor depositado mensalmente consiste em 8% do salário do obreiro, e o cálculo fundiário é da soma de juros de 3% sobre esse valor, corrigido monetariamente com base na Taxa Referencial (TR).
O art. 17 da Lei nº 8.177/91, bem como os artigos 2º e 13 da Lei nº 8.036/90 são claros em afirmar que o Fundo deverá ser corrigido monetariamente. E para que pareça bem claro, a correção monetária é a recomposição do valor da moeda que é desvalorizada pela inflação.
E aqui entramos na base do problema que consiste na taxa de inflação usada para a correção, posto que tal taxa deve corresponder ao aumento no nível de preços em determinado lapso temporal, o que não está acontecendo, visto que o índice TR, aplicado a partir de 1999 e utilizado pela Caixa Econômica não acompanhou a inflação.
Isto porque a TR é calculada com base na Taxa Básica Financeira (TBF), que é obtida através da média de juros pagos pelos 30 maiores bancos, nos casos de Certificado de Depósito Bancário (CDB) e Recibo de Depósito Bancário (RDB). Dessa forma, a TBF é baseada no custo das operações financeiras, funcionando como um medidor de juros, intimamente ligada à taxa SELIC.
Até 1999, quando a SELIC estava em patamar elevado, o cálculo da TR equiparava-se ao índice de inflação mensal, de forma que a correção por ela garantia a correta atualização monetária e consequente manutenção do poder aquisitivo da moeda, conforme dispõe o art. 9º, da Lei 8.036/90.
Todavia, em 1999 houve brusca mudança na economia, gerando uma redução da taxa de juros, impactando diretamente sobre o cálculo da TBF e da TR.
Em síntese, o valor retirado mensalmente do salário do trabalhador, perde valor diariamente à medida que não acompanha a inflação, isto é, os produtos e serviços encarecem, enquanto o dinheiro não obtém ganhos na mesma proporção.
Para resolver tão importante questão, já há diversos questionamentos no Judiciário e milhares de ações de revisão do fundo perante os julgadores federais.
No STF, o tema é discutido na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade de nº 5.090, que está pendente de decisão. Nela, são questionados os dispositivos legais que preveem a aplicação da TR na correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS. Mesmo se tratando de um índice previsto em lei, anteriormente o STF já considerou que a correção feita pela TR é inconstitucional, por não ser capaz de recompor o poder de compra, deixando defasados os valores de precatórios, o que abriu precedentes.
O Ministério Público Federal (MPF) enviou parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para opinar pela atualização das contas vinculadas ao FGTS, assegurada pela lei atual, a partir de índice adequado, que possa recompor as efetivas perdas inflacionárias. A peça processual foi assinada pelo subprocurador-geral da República Wagner Mathias no Recurso Especial (REsp) de Nº 1.381.683.
E infelizmente, não se pode olvidar que na aplicação de índice inferior a inflação, a Caixa, como gestora do fundo, se apropria da diferença contrariando flagrantemente, a moralidade administrativa.
Os documentos necessários para ingressar com a Ação de Revisão do FGTS contra a Caixa, são RG, CPF, comprovante de residência e o extrato analítico do FGTS de a partir de 1999.
Referências
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 2008, p. 1243.
COUTO, Heitor. Revisão do Fundo de Garantia. Disponível em: https://heitorcouto.jusbrasil.com.br/artigos/324679443/revisao-do-fundo-de-garantia?utm_campaign=newsletter-daily_20160415_3196&utm_medium=email&utm_source=newsletter
SANTANA, Dra. Mariana. Conheça Tudo Sobre Ação Revisional do FGTS. Disponível em: https://geraldojose.com.br/index.php?sessao=noticia&cod_noticia=49226.