SEPARAÇÃO: Entenda como fazer o divórcio do seu casamento ou a dissolução da sua união estável

A união de um casal, seja pelo casamento formal (civil e/ou religioso), seja pela união estável não exige um prazo para ser dissolvida, como era antigamente. Sendo assim, tão logo as partes desejem o divórcio ou a dissolução, é possível dar entrada no procedimento.

É importante destacar que a união estável e o casamento foram equiparados pela Constituição Federal, sendo assim, os efeitos sucessórios são os mesmos, exceto se o regime do casamento prever outra forma de divisão de bens. Na união estável aplica-se por padrão a comunhão parcial de bens, forma mais comum de divisão de bens no Brasil.

Como dar entrada

A primeira pergunta feita por um advogado ao ser procurado por um(a) cônjuge ou companheiro(a) é se a dissolução/divórcio é consensual ou litigioso. Em primeiro lugar, a forma consensual é quando ambos os cônjuges/conviventes estão de acordo com a separação e com as consequências dela. Em segundo lugar, a forma litigiosa diz respeito a quando as partes discordam entre si, seja pela própria separação ou pelas consequências dela.

Forma mais fácil de realizar o divórcio/dissolução

A forma consensual é definitivamente mais rápida. Tanto se efetuada no cartório quanto se efetuada perante o juiz. Isto porque não há necessidade de realização de audiências e confrontações para que seja proferida uma sentença.

O divórcio/dissolução no cartório extrajudicial

De forma extrajudicial, o divórcio ou a dissolução da união estável só é realizado perante o cartório se não houverem filhos menores de 18 (dezoito) anos e se o casal estiver de comum acordo quanto aos termos.

Se houver filhos pequenos e/ou o casal não estiver de acordo com a separação deverá ser feito judicialmente, perante um juiz da vara de família.

Se houver consenso entre as partes pode ser feita a separação judicialmente?

Sim, o único impedimento de realização da separação se dá no âmbito dos cartórios extrajudiciais. Assim, no cartório só se realiza aquelas separações em que houver consenso entre as partes. Concluindo, perante o juiz pode ser processado tanto o divórcio/dissolução consensual quanto o litigioso.

Quanto custa o procedimento?

Nos casos de divórcio/dissolução feitos em cartório paga-se uma taxa que é padrão para todos os cartórios de registro civil de cada estado da federação. Esse valor pode ser verificado nos sites dos Tribunais de cada estado, basta pesquisar por “tabela de emolumentos”.

Já nos casos de divórcio/dissolução pagam-se as custas judiciárias que dependem do valor dos bens declarados no ato (pergunte a um advogado ou pesquise nos sites dos tribunais). Caso o casal não possua bens a dividir, o valor da causa poderá ser declarado apenas para fins fiscais. Assim, não é gerada uma taxa muito alta a ser paga.

Por fim, para casais que não têm condições de arcar com as custas processuais por estarem em situação de hipossuficiência, é possível pedir o benefício da justiça gratuita. Nesse caso é concedida a isenção das custas, mediante verificação dos requisitos necessários.

O que será decidido no divórcio/dissolução?

Na separação são decididos todos os aspectos inerentes à vida do casal, os quais são listados a seguir:

  • Manutenção ou reversão do sobrenome dos cônjuges que foram alterados pelo casamento;
  • Divisão de bens móveis e imóveis;
  • Pensão para o cônjuge dependente, se for o caso;
  • Pensão alimentícia para os filhos menores e dependentes, se for o caso;
  • Guarda dos filhos menores, se for o caso;
  • Direito de visitas para o cônjuge não detentor da guarda, se for o caso.

Todos esses aspectos devem ser decididos pelo casal que decide separar-se consensualmente.

Por outro lado, se o divórcio/dissolução for litigioso, o juiz decidirá com base nas  tentativas de conciliação e também de estudo psicossocial da família, se for o caso.

O que significa cada regime de divisão de bens?

O regime mais comum no Brasil e também o adotado para as uniões estáveis é o regime da comunhão parcial de bens. Esse regime permite que todos os bens adquiridos durante a união ou o casamento sejam divididos na separação. Portanto, qualquer bem que for preexistente ao casamento/união permanece com o detentor, sendo divididos apenas os que foram adquiridos após.

No regime da comunhão total de bens, como o próprio nome diz, são divididos na separação igualmente todos os bens do casal: seja os adquiridos após a união, seja os que já pertenciam aos cônjuges/companheiros antes dela.

Já no regime de separação total, não há nenhuma divisão de bens, sendo que cada bem permanece com o cônjuge/companheiro que o adquiriu.

A Pensão Alimentícia pode ser pedida na mesma ação de Divórcio ou de Dissolução de União Estável?

Sim, geralmente as sentenças de Divórcio e Dissolução de União Estável já saem com a decisão de alimentos, tanto para os filhos, quanto para o cônjuge que não tenha condições de se manter.

É possível pedir Pensão para a criança que ainda vai nascer?

Sim, é possível entrar com a Ação de Alimentos Gravídicos, onde será requerida quantia mensal suficiente para cobrir as despesas do período de gravidez, desde a concepção até o parto. Esses custos são de alimentação, assistência médica e psicológica, exames, internações, medicações e o parto em si.

Após o nascimento, o valor continua sendo pago e é convertido em pensão alimentícia para a criança. Após isso, qualquer das partes depois disso solicitar revisão do valor, bem como revisão da guarda da criança.

Para ter direito aos alimentos gravídicos, a gestante deve indicar as circunstâncias em que a gravidez ocorreu, reunir indícios da paternidade, como provas da união estável com o suposto pai da criança.

Se for acordada a Guarda Compartilhada, ainda é preciso pagar Pensão?

Mesmo em situações de guarda compartilhada é obrigatório o pagamento da pensão para sustento do menor. Em conclusão, não existe diferença no valor pago nesses casos, já que a mudança acontece somente no tempo em que o filho passará com os pais.

Como e onde dar entrada no divórcio ou na dissolução da união estável?

Caso a separação seja feita de forma extrajudicial no cartório, basta procurar o cartório do registro civil mais próximo de sua residência. Para isso, esteja munido de toda a documentação necessária (documento de identidade, CPF, certidão de casamento, se for o caso, comprovante de residência e etc.)

Mas se a separação for judicial, o processo tramitará no Fórum.

Para dar entrada é necessário estar acompanhado de Advogado ou Defensor Público.

A Defensoria Pública acompanha as pessoas que não tem condições de arcar com os custos judiciais e com os honorários de um advogado particular. Em Manaus, a Defensoria Pública atende em algumas unidades localizadas por bairro, é possível conferir no link: http://www.defensoria.am.def.br/pesquisafamiliabairro .

Se preferir contratar um advogado particular, procure aquele que passar mais segurança e tiver experiência na área de família.

Para sanar quaisquer dúvidas e dar entrada na sua separação, entre em contato que teremos todo o prazer em auxiliar esse processo.