A notificação extrajudicial é um ato praticado pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos para notificar uma pessoa ou empresa acerca de uma situação, as formas de utilização são muitas e logo abaixo temos um rol de exemplos.
A Notificação Extrajudicial é uma medida pré-judicial, uma vez que torna de conhecimento público e de forma incontestável o conhecimento do notificado acerca da situação (motivo da notificação).
Sendo assim, após a notificação ser entregue ao destinatário, poderá servir de prova de que aquele tem conhecimento do teor, podendo figurar no rol de documentos do processo judicial.
Além do mais, muitas das vezes o notificado já cumpre com o seu dever, não havendo a necessidade posterior de ação judicial.
Importante destacar que a Notificação Extrajudicial é um documento de alto valor, já que o Escrevente Autorizado Notificador é dotado de fé pública, e certifica o recebimento pelo notificado, mesmo quando este nega-se a fazê-lo, tudo isso está amparado pela legislação brasileira.
Para que uma Notificação Extrajudicial pode ser usada?
- Descumprimento de contratos;
- Fazer cobrança de valor devido em atraso (Constituir em mora um devedor);
- Solicitar desocupação de imóvel (por inquilino ou possuidor);
- Avisar sobre as consequências de determinado ato;
- Para comunicar a revogação de uma procuração dada anteriormente;
- Para fazer o protesto de duplicatas;
- Para obrigar que a(s) cláusula(s) de um contrato assinado seja(m) cumprida(s);
- Para solicitar documentos a um órgão público ou empresa;
- Para comunicar um inquilino que o imóvel será vendido, informando sobre o direito de preferência, dentre outras inúmeras situações.
Qual cartório poderá fazer a minha notificação?
Se você precisa notificar alguém em Manaus e está em outra cidade, por exemplo, precisará fazer a notificação por meio do Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Manaus, isto porque a atuação dos cartórios deve ser limitada ao território em que ele se encontra, norma está prevista na Lei de Registros Públicos e já pacificada pelo Conselho Nacional de Justiça (PCA n. 642).
Sendo assim, você pode fazer a sua notificação em Manaus por meio de nossos serviços, basta entrar em contato.
A solicitação pode ser feita via e-mail para falecom@alinnesouza.adv.br ou via whatsapp clicando aqui agora.
Atendemos no horário comercial de 07:00 às 17:00h (Hora Manaus UTC -4) e recebemos pedidos com no mínimo 30 horas de antecedência.
Como é prestado o serviço?
Você, pessoa física ou pessoa jurídica, pode contratar nossos serviços para a:
- Elaboração do inteiro teor da notificação;
- Distribuição no cartório de títulos e documentos;
- Acompanhamento da notificação e;
- Obtenção do resultado da notificação ou resposta (certidão emitida pelo Oficial).
Caso sua notificação já esteja pronta também fazemos apenas o serviço de distribuição no cartório, acompanhamento e envio da resposta (certidão emitida pelo Oficial).
A quem se destina a Notificação Extrajudicial?
Qualquer pessoa pode figurar como Notificante ou como Notificada, física ou jurídica, bastando para isso que exista uma relação jurídica ou contratual que legitime a sua participação.
Como fazer a Notificação?
A notificação não tem um texto ou formato padrão, podendo seu conteúdo ser escrito de forma livre, desde que observe alguns requisitos importantes:
- Deve constar o nome completo, bem como o endereço da pessoa a ser notificada;
- Deve conter informações claras a respeito do objetivo da notificação, as exigências e as providências que devem ser tomadas;
- O prazo para cumprimento das exigências;
- As medidas que serão tomadas em caso de não cumprimento das exigências e prazo dado;
- Assinatura do notificante, com dados completos (nome, endereço e telefone).
Importante destacar que a Notificação deve ser entregue ao cartório em 3 (três) vias.
Como funciona o processo de Notificação?
Após dar entrada na Notificação, o Cartório fará 3 (três) tentativas de entrega no endereço informado. Caso não encontre o notificando na primeira diligência, outras duas serão efetuadas em horários e/ou datas distintos.
Caso o notificado se negue a receber a notificação, prevalece a fé pública do oficial ou escrevente autorizado, que emite certidão declarando que a diligência foi realizada e o documento foi recusado pelo destinatário.
Essa certidão comprova legalmente o resultado da diligência, ou seja, a entrega do documento para o notificado, o recebimento e/ou a recusa do documento por parte do notificado, a troca de endereço do destinatário, o fechamento da empresa, dentre outras situações.