Entenda como portadores de doenças graves podem obter isenção no Imposto de Renda sobre aposentadorias, pensões e mais. Saiba mais sobre seus direitos e o processo de isenção.
Você sabia que portadores de doenças graves podem ser isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) em certas situações? Este artigo fornece informações essenciais sobre quem tem direito a essa isenção e como obtê-la.
Quem Tem Direito à Isenção?
Portadores de doenças graves têm direito à isenção do IRPF sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma/reserva (para militares). Isso também se aplica a complementações de aposentadoria recebidas de entidades de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL), e pensões decorrentes de acordo ou decisão judicial.
Rendimentos Isentos e Não Isentos
Importante: Rendimentos de trabalho, autônomos ou de outras naturezas, como alugueis, não são isentos. A isenção aplica-se somente a rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Doenças que Conferem Direito à Isenção (Lei nº 7.713/88)
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa, dentre outras.
Como Obter a Isenção?
O processo inicia com a emissão de um laudo pericial por um serviço médico oficial, indicando a data do início da doença. A preferência é pelo serviço médico da fonte pagadora (como INSS) para agilizar o processo.
Data de Início da Isenção?
Baseia-se na data de contração da doença, conforme indicado no laudo médico. Se iniciada após a aposentadoria, a isenção começa na data do laudo; se antes, na data da aposentadoria.
Como Declarar no Imposto de Renda?
Declare como rendimentos isentos os valores recebidos após a data da contração da doença. Em caso de diagnóstico retroativo, retifique declarações anteriores para ajustar e, se necessário, solicitar restituição.
ATENÇÃO! Possibilidade de Ação Judicial
Se o órgão previdenciário demorar mais de 45 dias para analisar o seu caso, você pode fazer o pedido de isenção do IR pela via judicial. Essa também é a alternativa quando a pessoa atende aos requisitos para receber o benefício, mas o benefício é negado.
O processo judicial pode levar de um a dois anos. No entanto, é possível pedir uma liminar, ou seja, requerer ao juiz que você deixe de pagar Imposto de Renda desde o início do processo. Com a procedência do pedido liminar, é possível deixar de pagar o imposto em poucos meses.
Em nosso escritório, atuamos em diversos casos assim. A resposta depende muito da rapidez do Judiciário no lugar onde o cliente mora.
Vale ressaltar que o processo judicial também pode ter perícia médica. O juiz exigirá o cumprimento dessa etapa caso os laudos e exames anexados ao processo não sejam suficientes para convencê-lo sobre a gravidade da doença.
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