Pense na seguinte situação: Dona Estela vai até a frente de sua casa apanhar as correspondências e, ao sentar-se para verificá-las, fica perplexa: o valor da fatura de energia mais que dobrou em relação aos valores cobrados anteriormente. Ela até tenta descobrir o que pode ter acontecido, mas chega a conclusão de que os valores estão errados, pois não comprou nenhum eletrodoméstico no último mês, a família tem feito as mesmas atividades da rotina e o medidor de energia elétrica aparentemente está no seu funcionamento normal.
Se a situação narrada acima parece familiar, saiba que você não é o único, pois esse equívoco vem ocorrendo nos últimos meses com alguns clientes da concessionária de energia.
O que fazer se isso acontecer?
Caso esse seja seu caso, tente lembrar se houve algum dia em que utilizou muito o ferro de passar ou que deixou o ar condicionado ligado, pois o consumo desses eletrodomésticos podem alterar significativamente o valor da fatura.
Se esse não for o caso, verifique o medidor de energia, se há alguma avaria aparente ou mesmo se está funcionando normal (o medidor é como se fosse um relógio pequeno que gira conforme o consumo de energia), o funcionamento adequado do medidor também pode alterar o valor da fatura.
Se não houve nenhum consumo incomum e o medidor está aparentemente normal, o titular da unidade consumidora, ou representante com procuração (passada em cartório), pode procurar a Eletrobras Amazonas Energia, nos endereços de atendimento ou PACs (http://www.eletrobrasamazonas.com/agenciavirtual/postos), para descrever a situação e abrir uma solicitação para que seja verificada a situação.
Quando é aberta uma solicitação, pode ser que a concessionária resolva a situação administrativamente identificando algum erro no sistema ou enviando técnico para proceder com Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI a fim de apurar irregularidade no medidor de energia, resultando na substituição do aparelho. Nesses casos, a Eletrobras cancela as faturas altas, recalculando e reemitindo novas faturas de consumo diminuídas para o valor normal.
Todavia, se após a solicitação a concessionária não proceder com a devida verificação do problema e mantiver a cobrança, o consumidor pode procurar seus direitos perante a justiça, entrando com ação judicial que visa a reparação do valor das faturas e até mesmo indenização pelos danos.
Quais os meus direitos?
A cobrança injustificada é abusiva, e se você chegou a pagar os valores indevidos tem o direito de repetição do indébito acrescido de indenização por danos morais. A repetição de indébito é nada mais do que a devolução pela concessionária de energia do valor pago indevidamente em dobro.
Se houver corte no fornecimento da energia, o dano para o consumidor é maior, pois pode afetar eletrodomésticos e até mesmo a rotina de quem reside na unidade consumidora, ensejando indenização a ser paga pela empresa.
A situação poderá se agravar para a concessionária se houver a negativação do cliente nos sistemas de proteção de crédito, após esse último desconhecendo o consumo, com razão, deixar de pagar os valores caso a concessionária mantenha a cobrança sem proceder com a verificação do problema.
E nos casos em que o consumo é faturado pela média e não pelo real consumo?
A mesma medida pode ser tomada nos casos em que a fatura é calculada por estimativa, isto é, a concessionária emite um valor com base apenas na média de consumo. Este procedimento por vezes gera equívocos, pois não corresponde ao real consumo da unidade.
Imagine que uma família viaje durante um mês inteiro de férias e a fatura desse mês é emitida com base na média de consumo dos 3 (três) últimos meses, o que não vai corresponder com o consumo do mês das férias.
Já as cobranças de consumo em imóveis desocupados ou sem o medidor são podem ser consideradas abusivas, exceto se se tratar apenas da tarifa mínima, que é um padrão cobrado de todos os consumidores.
Como e onde dar entrada na ação judicial?
Se após dar entrada na solicitação e a concessionária não proceder com a devida verificação do problema mantendo a cobrança, é possível que o consumidor entre com ação judicial visando a reparação do valor das faturas e indenização pelos danos.
Essa ação judicial tramitará no Juizado Especial mais próximo à sua residência (conforme bairros listados ao final do texto), caso os valores em questão não ultrapassem a quantia de 40 (quarenta) salários mínimos.
Para dar entrada, o consumidor tem duas opções: fazer uma reclamação verbal no Juizado Especial mais próximo ou com o acompanhamento de um advogado.
Nas reclamações verbais, o consumidor deve levar todos os documentos até o Juizado mais próximo e relatar o acontecido, ao passo que será gerado um número de processo. Esse processo poderá ser levado até o final/julgamento sem um advogado de maneira que o consumidor é quem precisará estar atento ao andamento.
Por outro lado, o consumidor pode também procurar um advogado para dar entrada e acompanhar o andamento da ação. É importante ressaltar que com o acompanhamento de um advogado o resultado pode ser mais apurado e rápido, pois este dará com mais frequência atenção ao caso, fazendo solicitações na secretaria do Juizado agilizando o julgamento.
Quanto tempo leva o processo?
Em média, as ações são julgadas no período de 6 (seis) a 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data em que protocolada a ação no Tribunal.
Quais os custos para entrar com o processo?
Para entrar com ações no Juizado Especial não há cobrança de custas iniciais ou taxas judiciárias, somente os honorários advocatícios, se for o caso.
Quais documentos preciso providenciar?
Esteja munido com as 12 (doze) últimas faturas, que também podem ser baixadas diretamente do site da concessionária (http://www.eletrobrasamazonas.com/agenciavirtual/via-pagamento), e seus documentos pessoais de identificação.
Vou precisar me deslocar e perder meu tempo para isso?
Em geral, há apenas uma audiência de conciliação durante todo o trâmite do processo em que o conciliador indagará a concessionária sobre a possibilidade de acordo para resolver a ação.
Em algumas exceções, há uma segunda audiência para tratar de pequenos detalhes a fim de clarear os fatos ocorridos, de modo que não há necessidade de comparecimento no Tribunal além dessas vezes citadas.
Qual o valor da indenização e quanto vou receber?
As indenizações variam de acordo com o valor pago indevidamente, pois correspondem à repetição dessa quantia, além da indenização por danos morais, conforme o entendimento do juiz.
————————————————————
Relação de bairros de Manaus x Juizado Especial responsável (Fonte: https://goo.gl/phBpxk):
- Fórum Desembargador Mário Verçosa (Rua Alexandre Amorim, 285, Aparecida)
ADRIANÓPOLIS – ESTRADA DO CONTORNO – RAIZ – ALEIXO – FLORES – REDENÇÃO – ALVORADA – GLÓRIA – SANTA LUZIA APARECIDA – JAPIIM – SANTO AGOSTINHO – ATERRO DO 40 – JAPIINLÂNDIA – SANTO ANTÔNIO – BAIRRO DA PAZ – JD. DOS BARÉS – SÃO FRANCISCO – BARIRI – LÍRIO DO VALE – SÃO GERALDO – BETÂNIA – MORRO DA LIBERDADE – SÃO JORGE CACHOEIRINHA – NOSSA SRA. DAS GRAÇAS – SÃO LÁZARO/LAGOA VERDE – CEASA – NOVA ESPERANÇA – SÃO RAIMUNDO – CENTRO – NOVA JERUSALÉM – SÃO SEBASTIÃO – CHAPADA – PQ. 10 DE NOVEMBRO – TARUMÃ/LAGOA AZUL – COL. OLIV. MACHADO – PQ. LARANJEIRAS – TIRADENTES COMPENSA – PQ. SHANGRILÁ – UNIÃO – COROADO – PETRÓPOLIS – VILA BURITI – CRESPO – PLANALTO – VILA DA PRATA – DISTRITO INDUSTRIAL I – PONTA NEGRA – VILA VERDE DO CÉU – PONTA PELADA – VILA SASSÁ – DOM PEDRO – PÇA 14 DE JANEIRO – NOVO ALEIXO – EDUCANDOS – PRES. GET. VARGAS (MATINHA) – ZONA RURAL (ESTRADAS)
- Fórum Desembargador Azarias Menescal (Av. Autaz Mirim, s/nº – Jorge Teixeira)
AMAZONINO MENDES (MUTIRÃO) – ARMANDO MENDES – ARTHUR VIRGÍLIO – BAIRRO NOVO – BRAGA MENDES – CIDADE ALTA – CIDADE DE DEUS – COLÔNIA ANTÔNIO ALEIXO – COLÔNIA CACHOEIRA GRANDE – DISTRITO INDUSTRIAL II – GILBERTO MESTRINHO – GRANDE VITÓRIA – NOVO REINO – JOÃO PAULO – JORGE TEIXEIRA – MAUAZINHO – MONTE SIÃO – NOSSA SENHORA DE FÁTIMA – NOVA CONQUISTA – NOVA FLORESTA – NOVA VITÓRIA – OURO VERDE – PQ. DAS GRAÇAS – PURAQUEQUARA – SANTA INÊS – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – SÃO JOSÉ OPERÁRIO – SÃO LUCAS – TANCREDO NEVES – VAL PARAÍSO – VILA NOVA – ZUMBI DOS PALMARES
- Fórum Desembargador Lúcio Fontes (Av. Noel Nutels, s/nº – Cidade Nova)
ALFREDO NASCIMENTO – AMÉRICA MEDEIROS – CAMPO DOURADO – CIDADE NOVA – COLÔNIA STO. ANTÔNIO – COLÔNIA TERRA NOVA – FAZENDINHA FLORESTAL – FRANCISCA MENDES – GUSTAVO NASCIMENTO – LAGO AZUL – MONTE DAS OLIVEIRAS – MONTE SINAI – N. SRA. DO PERP. SOCORRO – NOVA CANAÃ – NOVA CIDADE – NOVO ISRAEL – NOVO MILÊNIO – NOVO MUNDO – PONTE DA BOLÍVIA – RIACHO DOCE – RIBEIRO JÚNIOR – RIO PIORINI – SANTA ETELVINA – SANTA MARTA – TERRA NOVA – UNIÃO DA VITÓRIA – VILA REAL – VITÓRIA RÉGIA