Empresas da Zona Franca de Manaus podem recuperar valores de PIS e COFINS pagos nos últimos 5 anos

Você sabia que sua empresa pode ter direito a reaver valores pagos indevidamente de PIS e COFINS sobre vendas ou serviços realizados dentro da Zona Franca de Manaus (ZFM)? Mesmo sem ter entrado com ação judicial?

Com a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em junho de 2025, o caminho está 100% aberto para a restituição desses tributos, e milhares de empresas podem não estar aproveitando esse benefício fiscal garantido por lei federal.

O que diz a decisão do STJ?

O julgamento do Recurso Especial nº 2.093.050/AM, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1239), firmou a seguinte tese:

“Não incidem a contribuição ao PIS e a COFINS sobre as receitas advindas da prestação de serviço e da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas a pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus.”

Essa decisão tem efeito vinculante: ou seja, é obrigatória para todos os tribunais e órgãos da administração pública, incluindo a Receita Federal.


Quem tem direito à restituição?

Empresas que, nos últimos 5 anos, realizaram:

  • Vendas de produtos nacionais ou nacionalizados para clientes dentro da ZFM, sejam pessoas físicas ou jurídicas;

  • Prestação de serviços dentro da ZFM;

  • E recolheram PIS e COFINS sobre essas operações.

Mesmo que não tenham ingressado com mandado de segurança, agora podem requerer a restituição administrativa ou judicial dos valores pagos indevidamente.


💸 Quanto posso recuperar?

O valor depende da receita tributada indevidamente, mas em geral, o impacto pode ser significativo. O PIS tem alíquota de 1,65% e a COFINS, de 7,6% — totalizando 9,25% sobre cada operação indevida.

Exemplo prático:
Se sua empresa teve R$ 1 milhão em vendas ou serviços com essas características nos últimos 5 anos, pode ter direito a recuperar até R$ 92.500,00, corrigidos pela SELIC.


Base legal da isenção

A isenção está garantida no art. 4º do Decreto-Lei 288/1967, que trata da Zona Franca de Manaus, e foi reconhecida pela Constituição de 1988 (art. 40 do ADCT), além de reforçada pela jurisprudência do STJ e por decisões administrativas do próprio CARF.


🚨 Atenção: o direito prescreve!

O prazo para recuperar valores é de 5 anos. A cada mês que passa, um mês de valores prescreve. Por isso, quanto antes a empresa agir, maior será o valor possível de recuperar.


Como funciona o processo de restituição?

  1. Análise fiscal e contábil detalhada;

  2. Cálculo dos valores pagos indevidamente;

  3. Protocolo de pedido administrativo de restituição (PER/DCOMP);

  4. Se negado, ação judicial com base na tese do STJ.

Tudo feito com segurança jurídica, sem riscos de autuação, já que a jurisprudência está consolidada.


Como podemos ajudar?

Atuamos com foco em recuperação de tributos indevidos para empresas da Zona Franca de Manaus. Já ajudamos diversas empresas a recuperar valores significativos, com agilidade, sigilo e total segurança jurídica.

Se você tem dúvidas se sua empresa pode recuperar valores, entre em contato. Faremos uma análise gratuita e sem compromisso.


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