Resolva seu Inventário de forma rápida, segura e sem burocracia

Evite dores de cabeça. Nosso escritório trabalha com eficiência para resolver seu inventário no menor tempo possível.

Atendimento Humanizado

Agilidade

+8 anos de experiência

O que podemos fazer por você

Inventários

Solução rápida e eficiente para divisão de bens, judicial ou extrajudicial.

Regularização de Imóveis

Regularize imóveis extrajudicialmente, aumentando valor e evitando disputas legais.

Usucapião

Obtenha a titularidade do imóvel sem processo judicial, de forma eficiente.

Contratos de Compra e Venda

Garanta segurança em transações imobiliárias com contratos claros e especializados.

Planejamento Sucessório

Organize a distribuição de bens em vida, evitando conflitos futuros.

Divórcios

Divórcio amigável ou litigioso com partilha justa de bens.


Nossa assessoria e mediação garante um processo mais:

Rápido
Nossa atuação torna o processo mais célere e traz resultado em menor tempo
Humanizado
Deixamos de lado a burocracia e atendemos você com atenção e cuidados merecidos
Proximidade
Acompanhamento contínuo, mantendo você informado e seguro a cada etapa.
Experiência
Mais de 200 casos bem-sucedidos, garantindo expertise no ramo.
Atendimento Digital
Serviço digital acessível em todo o Brasil, com comunicação ágil e eficiente.
Dra. Alinne em pé

Alinne Silva de Souza Reis

OAB/AM - 11.714

Graduada em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM), atua há mais de 8 anos em todo o Brasil, oferecendo uma advocacia comprometida com resultados.

Ao longo desse tempo, assessorou centenas de casos com um atendimento humanizado, transparente e eficiente, sempre buscando soluções jurídicas seguras e rápidas.

Reconhecida por sua escuta ativa e abordagem personalizada, dedica-se a garantir que os direitos de seus clientes sejam plenamente respeitados. Com compromisso e dedicação, trabalha incansavelmente para que todos recebam o que lhes é de direito.

O que dizem nossos clientes

A Dra. Alinne me auxiliou em um dos momentos mais difíceis, sempre muito calma e atenciosa. Excelente profissional e muito humana. Muito obrigado!
Reinaldo M. ⭐⭐⭐⭐⭐
Eu e minha família só temos a agradecer a assessoria! Nos auxiliou com muito empenho no processo de inventário e nos poupou dor de cabeça, vou indicar sempre que puder.
Ana Paula F. ⭐⭐⭐⭐⭐
Encontrei o contato dela no Google e não esperava que fosse me ajudar tanto, conseguiu reverter a busca e apreensão do meu carro e sou muito grata por todo o apoio.
Teresa S. ⭐⭐⭐⭐⭐

Perguntas Frequentes

O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório para transferência de bens aos herdeiros após o falecimento de alguém. Ele é mais ágil e menos burocrático do que o inventário judicial.

Ele pode ser realizado quando todos os herdeiros são maiores e capazes, concordam com a partilha dos bens e não há testamento. Além disso, é necessário que todos estejam assistidos por um advogado.

O inventário extrajudicial é mais rápido, menos custoso e evita a longa espera de tramitação na Justiça. Tudo é resolvido diretamente no cartório, desde que cumpridas as condições legais.

Sim. Mesmo que o procedimento seja realizado em cartório, a presença de um advogado é obrigatória para assessorar e representar as partes envolvidas.

Caso haja discordância entre os herdeiros sobre a partilha dos bens, não será possível realizar o inventário extrajudicial. Nesse caso, será necessário recorrer ao inventário judicial.

A duração varia conforme a complexidade do patrimônio e a eficiência do cartório. No entanto, costuma ser significativamente mais rápido que o judicial, podendo ser concluído em alguns meses.

Não necessariamente. O inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório de notas, independentemente da localização dos bens ou da residência dos herdeiros. No entanto, após a finalização do inventário no cartório, é essencial registrar o ato no cartório de registro de imóveis da localidade onde estão situados os bens imóveis inventariados para que a transferência de propriedade seja efetivada. Em relação aos bens móveis, o registro se dá no local de origem do bem. A escolha do cartório para a realização do inventário muitas vezes leva em conta a conveniência dos envolvidos no processo. Caso um ou outro herdeiro não possa comparecer para a assinatura, é possível passar uma procuração para que alguém assine em seu lugar.

Atendemos em todo o país de forma online e de forma presencial em Manaus, Amazonas. A modalidade de atendimento 100% online facilita e agiliza o processo de inventário extrajudicial. Essa modalidade é ideal para quem busca praticidade, rapidez e não quer ou não pode se deslocar até um escritório físico. Utilizamos plataformas seguras de comunicação e armazenamento de informações, garantindo a confidencialidade de todos os dados.

O processo começa com uma reunião inicial por videochamada, onde esclarecemos dúvidas e coletamos informações preliminares. Após essa conversa, orientamos os clientes sobre quais documentos são necessários e como enviá-los de forma segura para nossa análise. Uma vez que todos os documentos estejam em mãos e devidamente analisados, agendamos uma nova videoconferência para discutir detalhes do caso, apresentar uma proposta e definir os honorários. Todo o processo é conduzido com transparência, profissionalismo e segurança para garantir a satisfação e tranquilidade dos nossos clientes.

Realizar o inventário extrajudicial no Amazonas é uma alternativa altamente vantajosa, especialmente em termos financeiros. No Amazonas, a alíquota do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é de apenas 2%, uma das mais baixas do país. Este imposto incide sobre a transmissão de bens e direitos na sucessão. Ao optar por realizar o procedimento no Amazonas, os herdeiros podem obter uma significativa economia, reduzindo os custos totais relacionados à transmissão dos bens. Vale ressaltar, no entanto, que é essencial consultar um advogado especializado para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos e que a economia seja efetivamente realizada.

Sim. Em qualquer lugar do mundo você consegue nos contratar. Contamos com uma excelente e pioneira estrutura para atendimento online, que ocorre, preferencialmente, por videochamada, com a mesma qualidade de nosso atendimento presencial. Como o processo judicial é eletrônico, temos acesso ao sistema de todos os tribunais do país, inclusive o da sua cidade.

Sim. Após a abertura e finalização do inventário, independentemente se judicial ou extrajudicial, os interessados poderão comparecer na agência bancária em posse do documento que possibilitará a transferência do saldo à conta bancária indicada.

Os custos para abertura e finalização de inventário são, além dos honorários do advogado, o pagamento do imposto “causa mortis” (ITCMD), o qual varia em cada estado, bem como as despesas de registro imobiliário, quando o falecido deixou imóvel a inventariar. Haverá, também, o custo dos emolumentos do Tabelionato, para lavratura da Escritura de Inventário, quando se tratar de inventário extrajudicial. Se judicial, o custo dependerá do valor total dos bens deixados.

Por fim, destacamos que, em caso de insuficiência financeira, os herdeiros podem optar em realizar o procedimento judicialmente, a fim de requerer ao juiz competente que o bem, ou bens, sejam vendidos, com o objetivo de custear o pagamento do imposto.

Alinne Reis Advogados

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