Evite dores de cabeça. Nosso escritório trabalha com eficiência para resolver seu inventário no menor tempo possível.
Solução rápida e eficiente para divisão de bens, judicial ou extrajudicial.
Regularize imóveis extrajudicialmente, aumentando valor e evitando disputas legais.
Obtenha a titularidade do imóvel sem processo judicial, de forma eficiente.
Garanta segurança em transações imobiliárias com contratos claros e especializados.
Organize a distribuição de bens em vida, evitando conflitos futuros.
Divórcio amigável ou litigioso com partilha justa de bens.
Graduada em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM), atua há mais de 8 anos em todo o Brasil, oferecendo uma advocacia comprometida com resultados.
Ao longo desse tempo, assessorou centenas de casos com um atendimento humanizado, transparente e eficiente, sempre buscando soluções jurídicas seguras e rápidas.
Reconhecida por sua escuta ativa e abordagem personalizada, dedica-se a garantir que os direitos de seus clientes sejam plenamente respeitados. Com compromisso e dedicação, trabalha incansavelmente para que todos recebam o que lhes é de direito.
O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório para transferência de bens aos herdeiros após o falecimento de alguém. Ele é mais ágil e menos burocrático do que o inventário judicial.
Ele pode ser realizado quando todos os herdeiros são maiores e capazes, concordam com a partilha dos bens e não há testamento. Além disso, é necessário que todos estejam assistidos por um advogado.
O inventário extrajudicial é mais rápido, menos custoso e evita a longa espera de tramitação na Justiça. Tudo é resolvido diretamente no cartório, desde que cumpridas as condições legais.
Sim. Mesmo que o procedimento seja realizado em cartório, a presença de um advogado é obrigatória para assessorar e representar as partes envolvidas.
Caso haja discordância entre os herdeiros sobre a partilha dos bens, não será possível realizar o inventário extrajudicial. Nesse caso, será necessário recorrer ao inventário judicial.
A duração varia conforme a complexidade do patrimônio e a eficiência do cartório. No entanto, costuma ser significativamente mais rápido que o judicial, podendo ser concluído em alguns meses.
Não necessariamente. O inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório de notas, independentemente da localização dos bens ou da residência dos herdeiros. No entanto, após a finalização do inventário no cartório, é essencial registrar o ato no cartório de registro de imóveis da localidade onde estão situados os bens imóveis inventariados para que a transferência de propriedade seja efetivada. Em relação aos bens móveis, o registro se dá no local de origem do bem. A escolha do cartório para a realização do inventário muitas vezes leva em conta a conveniência dos envolvidos no processo. Caso um ou outro herdeiro não possa comparecer para a assinatura, é possível passar uma procuração para que alguém assine em seu lugar.
Atendemos em todo o país de forma online e de forma presencial em Manaus, Amazonas. A modalidade de atendimento 100% online facilita e agiliza o processo de inventário extrajudicial. Essa modalidade é ideal para quem busca praticidade, rapidez e não quer ou não pode se deslocar até um escritório físico. Utilizamos plataformas seguras de comunicação e armazenamento de informações, garantindo a confidencialidade de todos os dados.
O processo começa com uma reunião inicial por videochamada, onde esclarecemos dúvidas e coletamos informações preliminares. Após essa conversa, orientamos os clientes sobre quais documentos são necessários e como enviá-los de forma segura para nossa análise. Uma vez que todos os documentos estejam em mãos e devidamente analisados, agendamos uma nova videoconferência para discutir detalhes do caso, apresentar uma proposta e definir os honorários. Todo o processo é conduzido com transparência, profissionalismo e segurança para garantir a satisfação e tranquilidade dos nossos clientes.
Realizar o inventário extrajudicial no Amazonas é uma alternativa altamente vantajosa, especialmente em termos financeiros. No Amazonas, a alíquota do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é de apenas 2%, uma das mais baixas do país. Este imposto incide sobre a transmissão de bens e direitos na sucessão. Ao optar por realizar o procedimento no Amazonas, os herdeiros podem obter uma significativa economia, reduzindo os custos totais relacionados à transmissão dos bens. Vale ressaltar, no entanto, que é essencial consultar um advogado especializado para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos e que a economia seja efetivamente realizada.
Sim. Em qualquer lugar do mundo você consegue nos contratar. Contamos com uma excelente e pioneira estrutura para atendimento online, que ocorre, preferencialmente, por videochamada, com a mesma qualidade de nosso atendimento presencial. Como o processo judicial é eletrônico, temos acesso ao sistema de todos os tribunais do país, inclusive o da sua cidade.
Sim. Após a abertura e finalização do inventário, independentemente se judicial ou extrajudicial, os interessados poderão comparecer na agência bancária em posse do documento que possibilitará a transferência do saldo à conta bancária indicada.
Os custos para abertura e finalização de inventário são, além dos honorários do advogado, o pagamento do imposto “causa mortis” (ITCMD), o qual varia em cada estado, bem como as despesas de registro imobiliário, quando o falecido deixou imóvel a inventariar. Haverá, também, o custo dos emolumentos do Tabelionato, para lavratura da Escritura de Inventário, quando se tratar de inventário extrajudicial. Se judicial, o custo dependerá do valor total dos bens deixados.
Por fim, destacamos que, em caso de insuficiência financeira, os herdeiros podem optar em realizar o procedimento judicialmente, a fim de requerer ao juiz competente que o bem, ou bens, sejam vendidos, com o objetivo de custear o pagamento do imposto.